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O propósito desse
trabalho é, em primeiro lugar, abordar os temas do comércio ilícito de drogas
e da integração mundial do sistema financeiro de um ponto de vista geográfico,
entendido aqui como a visualização das dimensões espaciais e dos
padrões geográficos que assumem no mundo contemporâneo. Em segundo lugar, com
intuito mais específico, se pretende explorar quais as relações e até que
ponto existe uma simbiose entre as organizações que exploram o comércio de
drogas ilícitas, o sistema bancário, que realiza a lavagem de dinheiro, e o
sistema financeiro, onde o dinheiro se transforma em capital. Simbiose no
sentido de que embora sejam organizações dissimilares convivem numa relação
mutuamente benéfica. Essa possibilidade já foi sugerida por alguns autores a
partir do ângulo econômico (Lyman & Potter,1991; Sauloy & LeBonniec,1992;
Blixen,1993). Uma abordagem geo-econômica e geo-política talvez
permita encaminhar a idéia de que essa simbiose se apóia na contradição,
presente na origem e no desenvolvimento do sistema capitalista, entre
processos de transnacionalização e formação de mercados mundiais (no nosso
caso, dinheiro e drogas) e o estado nacional.
Do ponto de
vista estritamente geográfico, o mapeamento e análise da disposição espacial
dos elementos que compõem essas organizações mostram não só a condição
necessária de transnacionalidade das interações como também o papel peculiar e
contingente que o território e as fronteiras dos estados
nacionais estão assumindo nesse processo.
Para
explorar essas questões através de uma avaliação das relações entre as redes
de comércio ilícito de drogas e os sistemas bancário e financeiro, o trabalho
foi dividido em duas partes. A primeira parte procura estabelecer a
complexidade desse comércio e sua relação imediata com o sistema bancário
através dos processos de “lavagem de dinheiro”. Na segunda parte, os processos
de lavagem serão contextualizados no âmbito mais geral da geografia da
integração mundial do sistema financeiro, procurando-se mostrar alguns dos
mecanismos desse sistema e suas relações com os estados nacionais. Não será
dado um destaque especial ao Brasil e sim à sua inserção (na condição de
estado nacional) nesse processo.
Para a
geografia, esses temas não podem mais serem considerados nem marginais nem
eventuais. Temas considerados de domínio exclusivo da economia, como os
mecanismos do sistema financeiro e bancário e a questão fundamental do
crédito, precisam ser integrados às outras ciências sociais. No plano mais
imediato, porque se mostram essenciais para a compreensão dos ‘arranjos
espaciais’ que materializam os processos sociais contemporâneos, assim como de
sua mudança, dependente, em grande medida, da dinâmica dos investimentos de
capital. No contexto das relações capitalistas, porque entre o econômico e o
político-espacial não existe uma relação de exterioridade, ou seja, não
derivam de processos autônomos e justapostos e sim de processos interativos.
Finalmente, no plano epistemológico, porque “não importa qual seja o sistema
conceptual, [seja ele da ciência econômica ou da ciência geográfica ou de
qualquer outra ciência], sua pertinência não pode ser fundada sobre si mesmo,
dependendo de proposições incompletas que vem de fora, seja da ‘realidade’,
seja de outras disciplinas” (Barel,1984:46).
A complexidade do
comércio ilícito de drogas e a lavagem de dinheiro
“Lavagem de
dinheiro” ou “branqueamento de dinheiro” é como se denomina o processo
mediante o qual o dinheiro obtido por meios ilegais passa à condição de
legítimo ou tem suas origens ilegais mascaradas. Essa reciclagem de dinheiro
“ilícito” não recobre apenas os lucros obtidos com o comércio ilícito de
drogas: pode envolver a fuga de capitais, o dinheiro proveniente do
contrabando de armas, de grãos, de produtos eletrônicos, de matérias primas
para a fabricação de armas nucleares, assim como os lucros provenientes de
serviços freqüentemente controlados por máfias (prostituição, hotéis, jogos de
azar, casas de cambio,etc.).
Existem
diversas e freqüentemente contraditórias estimativas do tamanho da economia
ilegal, quando esta é definida com base em atividades consideradas criminosas.
Não só por causa da condição de ilegalidade mas também porque o cálculo tem
sido muito distorcido pela manipulação política das cifras. Contudo, uma
recente estimativa das Nações Unidas sugere que os lucros globais de
organizações criminosas transnacionais, incluindo aqueles provenientes do
tráfico de drogas, são da ordem de um trilhão de dólares, representando uma
quantia equivalente ao PNB do grupo de países de baixa renda (com população
total de três bilhões de habitantes). No que ser refere à lavagem de dinheiro,
a ONU estimou que são processados $120-500 bilhões por ano através do sistema
bancário mundial (Solomon,1994).
No processo
de lavagem de dinheiro a economia ilegal atinge seu ‘ponto de bifurcação’:
deixa para trás sua condição ilegal e passa a integrar a economia lícita. Essa
quebra de simetria entre o ‘antes’ e o ‘depois’ só é possível graças à
alquimia realizada pelo sistema bancário e financeiro, que transforma o
dinheiro sujo em dinheiro limpo através de operações numéricas e
certos jogos de deslocamento geográfico.
De antemão é
preciso notar que a maior parte das ações nacionais e internacionais de
controle da lavagem de dinheiro, na última década, tem tido como alvo
principal os “narco-dolares”. Linhas muito finas estão sendo traçadas para
diferenciar os diversos tipos de dinheiro “lavado”, no sentido de isolar
aquele originário do narcotráfico
[2] . Os narco-dolares, por exemplo, seriam considerados como
“dinheiro sujo” (dirty money); o dinheiro que procura escapar do
controle regulador e/ou fiscal (taxas) dos Estados nacionais (evasão fiscal)
poderia ser categorizado como “fuga de capitais”, enquanto o movimento de
curto prazo de capital especulativo seria o “dinheiro furtivo” (hot money),
às vezes também conhecido como “dinheiro negro” (black money), se lhe
for atribuído um caráter criminoso.
As
tentativas de diferenciação desses diversos ‘tipos’ de dinheiro partem de um
conjunto de pressupostos bastante discutíveis: o pressuposto conceptual,
de que seria possível manter o “certificado de origem” do dinheiro depois que
ele entra no sistema bancário e financeiro; o pressuposto de que é possível
uma transferência do
sentido de moralidade da esfera privada para a esfera pública, ao se
querer atribuir ao dinheiro movido na esfera das instituições sociais um
sentido moral, ético, autônomo, semelhante às restrições operantes na
circulação de dinheiro na esfera privada (do indivíduo) (Rorty,1989); o
pressuposto de uma única e monolítica condição de legalidade das
práticas bancárias e financeiras, independente de sua contextualização social,
geográfica e política.
A discussão
sobre o primeiro e o último desses pressupostos será encaminhada aqui,
deixando-se de lado, por ora, o segundo pressuposto.
Para o
controle da lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, ou de
qualquer outra atividade ilícita, os instrumentos que estão a disposição de
Estados nacionais e organismos internacionais só podem funcionar no primeiro
estágio, quando do depósito do dinheiro “vivo” no banco (colocação
do dinheiro) (Figura 1). Esse primeiro estágio da lavagem depende de
facilidades oferecidas por instituições bancárias e financeiras mas também do
lugar geográfico onde são feitos os depósitos, uma vez que existem
lugares com maior e menor tolerância em relação ao controle desse tipo de
depósito. Apesar disso, mesmo em países com legislação rigorosa a respeito,
como os Estados Unidos, as organizações criminosas tem conseguido driblar os
instrumentos de controle de entrada de dinheiro no sistema bancário. Isso é
possível, em grande parte devido aos interesses do banco hospedeiro, pois o
aumento do risco, resultante de uma logística mais complicada, pode beneficiar
o banco pela aplicação de maiores taxas bancárias (Lyman & Potter:150; UNDCP:28).
O certo é que o “dinheiro sujo”, no momento que consegue entrar no sistema
bancário, se transforma em dinheiro como outro qualquer, ou seja, perde seu
“certificado de origem” (Simmel,1907).
Por esse
processo é que o sistema bancário e, eventualmente, o sistema financeiro
potencializam o poder das organizações criminosas ligadas ao tráfico de
drogas ou mesmo de qualquer outra atividade ilícita que mexa com
grandes somas de dinheiro. Os mecanismos criados pelas instituições
financeiras e pelos bancos de investimento permitem que essas instituições
atuem de maneira independente no mercado de dinheiro, constituindo-se no meio
através do qual o dinheiro “sujo” é transformado em “hot money”, em crédito
para investimentos produtivos, ou em divisas, quando da captação de recursos
externos por parte de um governo nacional.
É preciso,
contudo, considerar as especificidade do comércio ilícito de drogas. As
organizações ligadas a esse comércio podem ser relacionadas mas não podem ser
identificadas com os sistemas bancário e financeiro. De modo geral, a evolução
recente do comércio de drogas sugere que: a) apesar da expansão da indústria
da droga ter coincidido com o agravamento das condições sociais, políticos e
econômico-financeiras dos países periféricos não é certo atribuir uma relação
linear de causa-efeito entre a expansão e o empobrecimento porque setores
sociais bastante diversificados em termos de renda se integram à essa economia
tanto em países ricos quanto pobres; b) o ‘sistema’ que evolve da disposição
geográfica da rede de sustentação do comércio sobrevive a custa de interações
intensas com o ambiente, apesar da condição de ilegalidade alimentar a ilusão
de que é um sistema ‘fechado’. Ambiente, nesse caso, significa um conjunto de
variáveis atuantes em diversos níveis escalares: elementos geo-bio-físicos,
preço da mercadoria, normas sociais, características culturais, instituições
políticas (Machado,1995).
Tendo em
vista que existe uma certa correspondência entre, de um lado, países ricos com
países consumidores de droga, e de outro, países produtores com países em
desenvolvimento, seria fácil concluir, a primeira vista, que estaríamos diante
de uma reedição do esquema clássico de ricos vs. pobres. Se isso tem sentido
para produtores camponeses envolvidos com o cultivo de matérias primas
destinadas à produção de alguns tipos de drogas (coca, papoula, cannabis), o
mesmo esquema dicotômico não pode ser aplicado ao conjunto do comércio da
droga (ver Mapa 1).
a) A complexidade
geográfica: a questão do lugar
A
localização das áreas produtoras e das linhas de tráfico nos induzem a pensar
que o domínio do comércio é exercido pelos países produtores, o que não é
exatamente a verdade, tendo em vista que as redes de distribuição nos países
consumidores detém a maior parte dos lucros. No
Mapa 1 está indicada
apenas a principal droga comercializada em cada país, sem referencia, exceto
no caso da papoula na China e na Rússia, à localização específica das áreas
produtoras.
Um segundo
aspecto mostrado pelo mapa é que o tráfico internacional supõe uma logística
bastante complexa. Essa complexidade aponta para o fato de que não só uma
parte considerável dos lucros devem ser reinvestido na ‘manutenção’ das
próprias linhas de tráfico como também que o volume de dinheiro envolvido
implica no uso do sistema bancário e financeiro internacional.
A Europa
oriental, a região ao sul e leste do Mediterrâneo, o Brasil e a Nigéria, além
do México tem se distinguido como áreas de trânsito. Em quase todos os casos,
os traficantes fazem uso de meios de transporte intermodais, escondendo a
droga em containeres ou em outros tipos de carregamento deslocados pela
marinha mercante, por caminhões ou ferrovias. O uso de aeronaves, tanto de
carga como comerciais, também é freqüente.
Um terceiro
aspecto mostrado no mapa é o predomínio dos países industrializados como áreas
produtoras de drogas sintéticas, principalmente aqueles países que contam com
importante indústria farmacêutica. O termo “drogas perigosas”, utilizadas pelo
DEA e outros órgãos de repressão ao tráfico se refere, precisamente, à uma
ampla categoria de substancias ilegalmente manufaturadas, que não seja
cocaína, heroína e marijuana. Inclui alucinógenos, como o LSD, depressivos e
estimulantes, como as metamfetaminas, que podem ser fabricados em laboratórios
clandestinos ou legais, dependendo do país. Nos Estados Unidos, por exemplo, o
uso desses produtos é considerado como “abuso de droga”, e não uso de droga
ilícita, uma vez que são produtos resultantes da transformação de matéria
prima industrial, ou seja, de produtos originalmente farmacêuticos ou então de
combinações entre produtos farmacêuticos legalmente adquiridos (DEA,1995).
Seguindo um
padrão do século passado, quando a síntese do alcalóide cocaína
(estimulante) e da morfina (alcalóide do ópio e base do narcótico heroína)
foi obtida em pesquisas farmacêuticas nos países industrializados (ambos na
Alemanha, entre 1858 e 1874), o atual desenvolvimento dessas pesquisas tem
permitido o aparecimento de uma gama de drogas de origem química, com
possibilidade de serem comercializadas no mercado ilícito de drogas. Essa
dupla face das drogas médicas, já expressa no termo grego pharmakon,
que significa tanto medicamento como veneno, tem sido agravada por um fenômeno
contemporâneo - a mercantilização da saúde ou invasão farmacêutica.
Esse fenômeno, que pode ser considerado como uma dimensão do processo de
contraprodutividade social da economia e da técnica (Illich em Dupuy,1990:36),
tem multiplicado e liberado o uso de uma série de medicamentos
(anti-depressivos, estimulantes,etc), contribuindo para a criação de uma
‘cultura’ favorável ao consumo de drogas. Vários desses medicamentos podem se
tornar matéria-prima para os ‘designer-drugs’, transformando países
consumidores de drogas de origem orgânica em países produtores de drogas
sintéticas valorizadas pelo comércio ilícito. O cerne do problema está na
condição aleatória do surgimento de sínteses químicas (a partir de
medicamentos legalmente fabricados por laboratórios farmacêuticos) no mercado
de drogas ilícitas, em função da criatividade, muito difícil de controlar, de
traficantes e usuários.
O papel da
indústria farmacêutica é pouco conhecido, apesar de ser fundamental para o
entendimento da indústria e tráfico internacional de drogas legais e ilegais.
Um aspecto em particular chama a atenção: as grandes corporações-laboratórios
que controlam a produção mundial de farmacêuticos podem se beneficiar,
eventualmente, das diferenças de legislação e, portanto, dos limites
territoriais-jurisdicionais de um país. Uma droga sintética como a
benzodiazepina chamada Rohypnol, por exemplo, é manufaturada na
Colômbia, México e Suíça pelo Laboratório Hoffmann-LaRoche, e vendida, com
valor agregado, nos Estados Unidos, onde a droga não pode ser manufaturada nem
comercializada legalmente (DEA,1995).
Também as
drogas de origem orgânica estão sendo cultivadas em países tradicionalmente
considerados como consumidores. Plantações de cannabis sativa, por
exemplo, podem ser encontradas na Califórnia, uma importante região produtora
de marijuana, assim como nos estados de Alabama, Havaí, Kentucky e Tennessee,
abastecendo cerca de 25% do mercado norte-americano, e isso apesar da
repressão empreendida nos últimos anos pelos organismos federais dos Estados
Unidos. Observa-se que quantidades significativas de marijuana tem sido
produzidas em ambiente doméstico, com o uso de sofisticadas técnicas de
cultivo (DEA,1995).
Por outro
lado, países classificados como área de trânsito da droga estão abrigando
laboratórios de processamento e registrando o aumento do consumo de diversos
tipos de droga. No caso do Brasil, a valorização da moeda tornou mais atrativo
o mercado interno brasileiro, implicando na reorganização de redes de
distribuição no atacado e no varejo. Também foi constatado que o crescimento
do tráfico pode ser uma das razões para o crescimento do número de usuários de
drogas injetáveis infectados pelo vírus da Aids nas cidades médias do Sudeste
do país, alterando o anterior padrão de concentração em áreas metropolitanas
(Bastos 1995).
Nos países
onde a economia da droga se fundamenta na agroindústria, caso do complexo
coca-cocaína (países andinos) e papoula-ópio-morfina-heroína (Sudeste e
Sudoeste asiático), e onde formas alternativas de desenvolvimento são
limitadas ou inexistentes, a atividade ilícita pode gerar efeitos geográficos,
como a alteração da estrutura populacional, a modificação do mapa de
distribuição geográfica da população gerada por fortes processos imigratórios,
e o crescimento de cidades médias. Essas mudanças, por sua vez, engendram,
entre outras coisas, uma modificação das estruturas de poder, tanto a nível
local quanto regional e nacional (Vargas,1994; Hartlyn; Labrousse & Wallon,1993).
O padrão de
localização dos lugares de beneficiamento de matéria prima tanto agrícola como
industrial é, em princípio, semelhante, ou seja, os laboratórios estão
preferencialmente localizados nos países produtores de matéria prima. Contudo,
não é rígido: no Brasil, por exemplo, que não pode ser considerado como país
produtor de coca, existem indícios do aparecimento de laboratórios de refino
de pasta de coca, principalmente nas áreas próximas à Bolívia e Peru. Em
Zâmbia existem laboratórios de transformação do ópio em morfina e heroína,
assim como alguns países do Leste europeu também podem abrigar laboratórios
distantes da área de origem da matéria prima, principalmente no caso dos
“designer drugs”(sintéticos) e da heroína. No entanto, laboratórios de
cocaína, em si mesmo bastante simples, não podem ser localizados em áreas
muito distantes das zonas de produção, pois o volume de pasta de coca exigiria
a mobilização de um sistema de transporte acoplado à um sistema de segurança
que encareceria o produto já no primeiro estágio (South,1977).
A
distribuição geográfica das áreas de produção de coca e de papoula mostra um
certo padrão de concentração. No Sudeste e Sudoeste da Ásia estão concentradas
as principais áreas produtoras de papoula enquanto as áreas limítrofes a bacia
amazônica na América do Sul (Colômbia, Peru, Bolívia, Equador) concentram as
plantações de coca. As áreas de produção de cannabis, contudo, são
dispersas entre diversas regiões das América, África e Ásia, uma vez que é uma
planta adaptável a uma grande variedade de condições geo-ambientais.
Nos últimos
dez anos tem sido registrada uma certa dispersão geográfica da papoula,
principalmente nas América. Isso parece refletir, de um lado, o aumento da
demanda de heroína, e de outro, a reação das organizações ligadas ao comércio
da cocaína no sentido de responder às políticas de repressão incentivando a
diversificação de produtos. A natureza sistêmica do comércio de drogas
também se faz notar quando a repressão na produção e venda de alguma droga
acaba por beneficiar o respectivo comércio, pois a diminuição da produção pode
favorecer o aumento do preço.
Também nos
últimos anos, a expansão da economia ilegal nos países do Leste europeu ao
incorporar o tráfico e a venda de drogas, diversificou e ampliou o mercado
tanto para produtores nacionais e internacionais como para consumidores
locais. No caso da cocaína, a redução do consumo nos Estados Unidos pode ter
sido parcialmente compensada pela expansão desses novos mercados e do mercado
japonês.
Um aspecto
interessante da relação entre oferta e consumo de drogas, se for considerado
um tempo histórico mais largo, é a possibilidade de que a relação entre ambos
não seja linear: um estudo sobre a evolução do consumo e do grau de tolerância
social das drogas nos Estados Unidos, nos últimos 140 anos, mostrou que ambos
variaram significativamente no tempo, não havendo uma correspondência direta
entre oferta e consumo (Musto,1991).
b) A complexidade
do domínio econômico-político: o risco e a fronteira nacional
A maior
parte dos lucros com o comércio internacional de drogas é gerado nos países
consumidores. Isso é valido tanto para as drogas sintéticas como para as
orgânicas.
No caso do
complexo coca-cocaína, o preço de 200 kgs de folha de coca na zona de produção
é de US$ 100,00; nos portos de saída dos países produtores, 1 kg de cocaína
pode chegar à US$ 8.000,00. Nos principais centros atacadistas do sul da
Califórnia, sul do Texas, em Nova York ou em Miami, o preço de 1 kg de cocaína
pode variar entre US$ 10.500,00 e 40.000,00 (DEA,1995). Em Londres, o preço
já atingiu cem mil dólares (Polícia Federal/Brasil, 1995). Também para o
tráfico de heroína, o preço nos Estados Unidos pode variar de $100.000 a
$260.000,00/kg (origem Sudeste asiático); entre $75.000,00 e $200.000,00/kg
(origem Sudoeste asiático); de $50.000,00 a $250.000,00/kg (origem México);
entre $85.000,00 e $180.000,00/kg (origem América do Sul), uma valorização de
mais de 1000% em relação ao preço nos portos de saída (DEA,1995).
O preço no
atacado das drogas ilícitas nos principais países consumidores é uma função
não só da pureza da droga e da distancia ao local de produção mas também do
rigor dos mecanismos de fiscalização e controle de fronteira e de repressão
policial de cada país. Em conseqüência, cada fronteira atravessada aumenta os
riscos e, portanto, o investimento em corrupção e logística. Com isso, os
preços aumentam e com eles a possibilidade de grandes lucros.
Nos Estados
Unidos calcula-se que cerca de $5-15 bilhões (20%), dos $50-75 bilhões
movimentados pelo comércio de drogas em 1990, foram dirigidos para fora do
país, sendo que um terço enviado sob a forma de moeda e o restante
transferido por meios eletrônicos através do sistema bancário norte-americano;
a maior parte desses cinco a dez bilhões de dólares é movimentado para o
pagamento dos traficantes estrangeiros que trazem a droga, e dos negociantes e
distribuidores colombianos e mexicanos (Lyman & Potter:161). Apesar de ser uma
parcela menor, pois o grosso permanece no interior do próprio território
norte-americano (as estimativas sobre a dimensão da economia ilícita não se
referem à magnitude dos investimentos das organizações mafiosas em
empreendimentos legais), esse fluxo de saída de crédito tem sido ferozmente
combatido pelo governo norte-americano devido ao seu impacto negativo na
balança de pagamentos, encarando-se a questão com a mesma gravidade dispensada
aos gastos com importações de mercadorias legais (Leahy&Hill,1981).
O cerne
dessa questão é que o comércio de drogas ilícitas tem o caráter de atividade
transnacional, opera em escala global, mas seus lucros dependem da
localização geográfica dos lugares de produção e de consumo, da existência de
fronteiras nacionais e da legislação de cada estado nacional.
Uma outra
questão é que os lucros provenientes da economia da droga e das atividades
ilícitas em geral, afetam, igualmente, a formulação de políticas
governamentais, principalmente dos países com baixa capacidade de
endividamento junto às instituições bancárias oficiais, categoria em que se
encontram uma grande parte dos países periféricos e semi-periféricos. O
dinheiro acumulado pode funcionar como bancos subterrâneos, financiando
reformas macroeconômicas, ademais de financiar guerras e movimentos
subversivos ou anti-guerrilheiros. Governos de países como o do Peru ou do
Paquistão são freqüentemente citados como narco-regimes por atrelarem
seus projetos de reformas econômicas e/ou de compra de armas aos recursos
provenientes da economia da droga.
Também os
países de economia forte podem fazer uso de bancos subterrâneos para
operações geopolíticas encobertas, como aconteceu nos Estados Unidos, onde os
rumorosos casos “Irangate” e “Noriega” mostraram uma articulação entre governo
e traficantes de droga e de armas (Lyman & Porter; 1991; Sauloy&Le Bonniec,1992).
Apesar do
negócio da droga não ser, de maneira nenhuma, a fonte de receita mais
importante de economias nacionais, seus lucros podem incrementar as reservas
cambiais internacionais de um país, interferindo, portanto, nas políticas
monetárias, bancárias e financeiras governamentais. O termo narco-divisas,
por exemplo, já é usado para designar o papel da economia da droga na balança
de pagamentos e reservas cambiais internacionais dos governos. A Colômbia, por
exemplo, manteve uma situação de relativa estabilidade econômica durante a
década de 1980, quando a maioria dos países latino-americanos se debatia sob o
peso das dívidas com o sistema financeiro internacional; o custo
político-social, no entanto, foi elevado (Kalmanovitz, 1994).
c) A complexidade
político-social
As múltiplas
redes de governos, agencias anti-drogas e organizações internacionais de
combate à droga não tem conseguido evitar o poder de corrupção daqueles que
financiam, transportam, comerciam e protegem esse negócio. Isso afeta a
estrutura do Estado nacional, na medida que figuras políticas e altos
funcionários de governos nacionais mantém laços com as organizações
criminosas; algumas vezes, os próprios agentes encarregados da repressão se
envolvem com essas organizações. A corrupção não é seletiva, no sentido de que
pode envolver tanto aos países produtores como aos países consumidores de
droga, principalmente nos setores judiciário e policial. A gravidade dessa
questão é tanto maior quanto maior for o vazio ético-cultural predominante no
país (Vargas,1994:7).
Por outro
lado, as ações repressivas criam uma espécie de “economia anti-droga”, no
sentido de que toda uma estrutura policial, jurídica, governamental, médica,
etc., passa a existir em função dela, movimentando bilhões de dólares e
detendo não pouco poder. Não é estranho, portanto, que as políticas
anti-drogas revelem, vez por outra, interesses geopolíticos consubstanciado em
manobras e manipulações muito distantes de uma cruzada exclusivamente
mobilizada por fatores médicos, éticos ou morais (Dally, 1955; Labrousse&Koutouzis,1996).
Esse
conjunto de fatores aponta para a complexidade da rede de tráfico de drogas
ilícitas e indicam que o poder da indústria da droga pode ser atribuído aos
vínculos existentes entre esse grande negócio e práticas espaciais, econômicas
e políticas legítimas (Machado,1995).
Os mecanismos de
lavagem de dinheiro
Os mecanismos de
lavagem de dinheiro constituem, talvez, a demonstração mais clara da
dificuldade de isolar os narco-dolares. Indicam que os fluxos de
dinheiro envolvido na lavagem não decorrem somente do problema da droga mas
constituem um problema em si mesmo.
Existem
mecanismos de lavagem específicos aos traficantes de droga, como o “smurfing”
(Figura 2), que
permite driblar a obrigação dos bancos de informar aos governos a procedência
do dinheiro para depósitos acima de dez mil dólares, como ocorre nos Estados
Unidos. Os “smurfs” não são, obrigatoriamente, pessoas envolvidas com o
comércio de drogas. O traficante entrega o dinheiro a um intermediário, que
contata indivíduos (que recebem uma quantia negociada em troca do serviço)
encarregados de comprar cheques bancários no valor de dez mil dólares ou
menos, devolvendo-o ao intermediário, que por sua vez, deposita os cheques na
conta bancária doméstica ou estrangeira do traficante por transferência
eletrônica ou em cheques compensados.
Outros
mecanismos, como o uso de casas de câmbio, o superfaturamento das importações
ou o subfaturamento das exportações podem e são utilizados por traficantes de
droga e contrabandistas mas também por empresas que fogem dos impostos, da
desvalorização da moeda ou por indivíduos envolvidos em “crimes de
colarinho-branco”. O superfaturamento reside na compra de mercadoria no
exterior a um preço inflado. A diferença entre o preço inflado e o preço real
é depositado numa conta bancária em algum paraíso fiscal. O subfaturamento
consiste na venda de mercadorias a preço artificialmente baixo e a diferença
entre os preços é depositado em conta secreta num banco estrangeiro. O fisco
norte-americano, por exemplo, calculou em $30 bilhões o prejuízo causado por
práticas fraudulentas de importação e exportação naquele país.
Um recente
estudo sobre os métodos de lavagem de dinheiro utilizado na Ásia mostra que
estes se diferenciam de acordo com os lugares geográficos envolvidos. Quando
enviam dinheiro para os Estados Unidos, os traficantes asiáticos usam métodos
simples mas eficientes, como os já mencionados cheques administrativos
bancários, ordens bancárias ou transferência eletrônica. Quando se trata de
movimento entre os países asiáticos, os meios são mais sofisticados, como sub-
e superfaturamento, cartas de crédito bancário, companhias de fachada,
contrabando de ouro e pedras preciosas (DEA, 1994).
No Brasil,
os recentes escândalos da falência dos Bancos Econômico e Nacional, no
contexto da crise bancária resultante do controle do processo inflacionário,
revelaram que os bancos usavam sofisticados mecanismos de lavagem, não
relacionados, até onde se sabe, ao tráfico de drogas. No caso do Banco
Econômico, as transferências eletrônicas de dinheiro para paraísos fiscais
como as ilhas Cayman no Caribe, e a volta de uma parte ao Brasil como
“investimento externo”, tinham o objetivo, aparentemente, de cobrir rombos na
matriz, seja por má administração ou desvio de fundos. Contudo, existe uma
possibilidade real de que fluxos de dinheiro externo, de origem não declarada
nos balanços da empresa possam ter sido sustados, por um ou outro motivo, de
modo que não foi possível cobrir os empréstimos do Banco Central, deixando o
banco privado a descoberto e forçando a intervenção governamental. No caso do
Banco Nacional, as chamadas “contas CC-5” (Carta Circular número 5 do Banco
Central/1969), criadas para atender a movimentação de dinheiro de pessoas
físicas e jurídicas não residentes no país, puderam ser usadas tanto para
escapar dos regulamentos de controle de saída de divisas do Banco Central (evasão
fiscal ou fuga de capital), como para o retorno de recursos que
estavam, nem sempre legalmente, no exterior (por exemplo, oriundos da ‘caixa
2’ de empresas). Essas operações criaram uma rede cujos nódulos eram as
cidades de Foz do Iguaçu, Rio de Janeiro e Ciudad del Este (Paraguai) mas que
possivelmente podiam incluir outras agencias do banco no exterior, como aquela
localizada em Luxemburgo. Em geral, esse tipo de operação em rede
envolve agencias bancárias situadas em diferentes países, o caso mais famoso
sendo aquele do BCCI (Powis:207).
Nesse
contexto, os critérios para avaliar se a origem do dinheiro é ilícita não
podem ser rígidos. Dependem de um conjunto de fatores: a direção geográfica
dos fluxos, os propósitos a que se destina e mesmo a moralidade vigente. ‘Fuga
de capitais’, por exemplo, pode ser classificado, em termos do sistema
financeiro, como um dos tipos de movimento de capital a curto-prazo ou, na
pior hipótese, como capital especulativo, sem ser por isso considerado
ilícito. No entanto, para os governos dos países de onde procedem, geralmente
países em desenvolvimento, pode ser considerado como atividade ilegal, ao
escapar da detecção oficial, provocar a instabilidade dos mercados cambiais e
prejudicar, a longo prazo, o processo de acumulação doméstica de capital
(Kim,1993).
As
organizações ligadas ao comércio de droga e as organizações ligadas ao
comércio de dinheiro (moeda, papel ou crédito) atuam na forma de rede e de
fluxos que perpassam fronteiras nacionais, ao mesmo tempo que são beneficiadas
pela existência dessas fronteiras, na medida que estas regulam o fator
risco. Essa ambigüidade compartilhada -- de potencializar os lucros, ao
atuar de forma transnacional e, ao mesmo tempo, se beneficiar das diferenças
jurídico-políticas-econômicas entre os estados nacionais -- favorece a
interação simbiôntica entre ambos os sistemas.
A geografia da
integração financeira e a lavagem de dinheiro
Muitas das
questões que afetam um grande número de países, entre eles o Brasil, como a
dívida externa, o problema do investimento na reestruturação espacial e
tecnológica do país, a adoção de inovações e suas conseqüências sobre a
disposição geográfica do emprego, as relações com potências hegemônicas ou
mesmo a inserção do país na logística do comércio ilegal de drogas e da
lavagem de dinheiro, podem ser consideradas como aspectos de um fenômeno mais
amplo: o problema fundamental do crédito no capitalismo mundial
pós-1940.
A economia de mercado funciona, hoje, com a
ajuda dos bancos de investimento internacionais e dos mercados de capitais, ou
seja, de um sistema de geração, compra e venda de crédito
(Strange,1986; Mandel,1989). Quem
controla o acesso ao dinheiro, i.e. crédito, exerce hoje um poder tão grande
quanto aqueles que são ricos. Isso significa que não só governos mas também
bancos, companhias de seguro e operadores dos mercados financeiros detém uma
parcela considerável de poder na conjuntura internacional.
Esse sistema de criação, compra e
venda de dinheiro é chamado de sistema financeiro global por ter se
desenvolvido de forma mais ou menos independente dos governos nacionais
(Strange:49). De fato, a principal característica da expansão recente do
sistema financeiro tem sido a
tendência de se liberar de enquadramentos ‘regulatórios’ de base territorial
como aqueles do estado-nação.
Tal processo, denominado de globalização (v.Santos,1994:48), tem
feito com que uma parcela considerável do poder de decisão sobre o crédito
tenha se deslocado das instituições fazendárias dos Estados nacionais para os
bancos internacionais de investimento e mercados globais de capital.
Se é fato
que os mercados de capital e os bancos de investimento atuam globalmente,
manipulando fundos originários de diversos países e administrando diversos
tipos de moeda, a evolução do sistema financeiro global nas últimas décadas
indica que os estados nacionais não só estão na origem como tem se constituído
na principal condição para o desenvolvimento e operação desse sistema. Os
componentes do estado nacional cuja territorialidade é definida pela fronteira
nacional, e.g., a base produtiva, a moeda, a legislação, a balança de
pagamentos, a poupança nacional, a taxa de investimento estabelecem
diferenciais econômicos, políticos, tecnológicos entre os estados que
induzem o movimento, direção geográfica e acréscimo/decréscimo de valor dos
fluxos financeiros.
De um lado,
o sistema de estados-nações mantém, do ponto de vista jurídico, as
prerrogativas de soberania; de outro, o poder fixado pelas fronteiras do
estado nacional é cada vez mais limitado pela política de poder das grandes
corporações e das altas finanças. Tal situação levou a um desdobramento
peculiar, nos últimos anos, instituindo um “campo de manobras” onde um governo
pode manipular os limites territoriais (fronteiras) sob sua jurisdição, de
modo a criar territorialidades específicas e funcionais à esse estado
das coisas. É o caso dos centros financeiros off-shore.
Os
off-shore havens (paraísos fiscais) constituem, na atualidade, uma
territorialidade específica, onde os regulamentos internos ao país são
relaxados e modificados. Sua adequação funcional pode ser de curto prazo, na
medida que opera nos interstícios espaciais criados pela própria soberania dos
estados nacionais frente à integração do sistema financeiro mundial. No
entanto, sua funcionalidade poderá ter vida longa, caso seja uma
propriedade intrínseca da evolução do sistema financeiro em escala
global a reprodução de espaços marginais aos estados nacionais,
complementar e simultânea às operações dinamizadas pela existência de
diferenças entre eles.
O sentido
literal do termo anglo-saxão off-shore é “longe da costa, em direção ao
mar”, e de fato muitos desses lugares são ilhas espalhados por oceanos e mares
do globo. As ilhas na costa da Inglaterra (Man, Jersey e Guernsey), por
exemplo, gozam de um estatuto de extraterritorialidade, no que se refere à
regulamentação financeira dominante no “continente” (Inglaterra). A questão
se torna mais complexa porque nem só governos mas também o próprio sistema
financeiro tem patrocinado a multiplicação desses ‘refúgios’. Voltaremos à
questão mais adiante.
a) Parâmetros
internos da integração financeira mundial
O modelo
teórico dos movimentos de capital internacional é bem mais arrumado e lógico
do que no mundo real. Deixando de lado os fluxos de capital do setor público e
os investimentos diretos, no qual o fluxo de capital é acompanhado por
tecnologia, gerência e controle do país de origem, restam dois grandes tipos
de movimento de capital: a) o movimento de capital de longo prazo, obtido no
mercado de capitais para financiar atividades sobre as quais quem empresta não
exerce controle subseqüente no país receptor e b) o movimento de capital de
curto-prazo, que pode resultar de empréstimos para o financiamento de
transações comerciais ou do movimento de fundos semilíquidos que se deslocam
de centro para centro, impulsionados pela busca de lucro, segurança, ou
resultam de arranjos contábeis de bancos ou corporações.
Idealmente,
esses movimentos são lógicos. O capital de longo prazo se desloca de países
ricos com alta renda e excedentes de poupança para países em desenvolvimento
onde existem boas oportunidades de investimento; o capital de curto-prazo se
ramifica em fluxos que percorrem o mundo para o financiamento do comércio, num
movimento estabilizador, ajustando excedente e déficit das balanças de
pagamento de cada país.
Contudo, no
mundo real as coisas não se passam dessa maneira. Apesar da história dos
mercados financeiros e monetários ser muito antiga, existem especificidades do
sistema financeiro na atualidade que não só divergem do modelo teórico como se
diferenciam daquelas do passado. Existem movimentos perversos de capital de
longo prazo (i.e. de países pobres para países ricos) e o capital de curto
prazo realiza movimentos desestabilizadores.
A
especificidade mais problemática do sistema financeiro na atualidade se
encontra no capital de curto prazo, uma das maiores ameaças à estabilidade e
administração das moedas nacionais desde a Segunda Guerra Mundial
(Scammell,1994, Strange,1994). O problema está no volume de capital de
curto-prazo nos mercados de dinheiro, que tem crescido de maneira geométrica,
a ponto de forçar os Bancos Centrais a comprar e vender sua própria moeda
quando movimentos especulativos ameaçam sua taxa cambial ou afetam o
patrimônio líquido da economia (equivalente ao estoque de dinheiro + depósitos
bancários). A situação se torna mais complicada pelo fato de existirem
diversas ‘espécies’ de capital de curto prazo, além daquele considerado
especulativo (“hot money”) -- instrumentos de crédito comercial, letras do
tesouro, depósitos bancários, depósitos de curto prazo, dinheiro em mãos do
sistema bancário em quantidade superior à capacidade de absorção do próprio
sistema, poupança em busca de rendimentos seguros, etc.
A pergunta
que emerge refere-se aos motivos que provocaram o aumento do volume de
dinheiro e de fluxos de capital internacional nas últimas décadas. A maior
parte dos estudos identifica como marco inicial as mudanças institucionais no
mercado de capital internacional que ocorreram no final da década de 1950. Foi
quando surgiu uma importante inovação financeira, o Euro-dollar, e o mercado
de empréstimos de “off-shore dólares”, isto é, de dólares em bancos
localizados fora dos Estados Unidos, tendo como centro a cidade de Londres.
Essa grande quantidade de dólares fora dos EUA foi uma conseqüência do
persistente déficit da balança de pagamentos desse país frente ao resto do
mundo (Scammell:102).
Como
descrito por Susan Strange, dois fatores provocaram essa inovação: primeiro, a
legislação norte-americana mantinha artificialmente baixa a taxa de juros
sobre depósitos no país, mas em Londres os bancos norte-americanos e grandes
investidores podiam cobrar juros mais altos sobre o empréstimo dos dólares que
detinham, aumentando seus lucros; segundo, porque os britânicos (os únicos na
Europa Ocidental) mantiveram controle sobre o cambio nos fluxos de saída de
capital em libra mas não impediam que os bancos, inclusive os
britânicos, movimentassem a entrada e a saída de depósitos em dólares.
Essa atividade lucrativa, não regulada e não taxada floresceu, de modo que no
final da década de 1960 os movimentos de entrada e saída de dólares nos
mercados offshore (no sentido de ‘fora dos EUA’) foram agravando a
incerteza e instabilidade das taxas de cambio em cada país. Para Strange, a
possibilidade de empréstimos em Eurodolares foi o primeiro grande passo para a
tendência de desregulamentação ou liberalização das finanças no mundo
atual
[3] . Depois de Londres e do Euro-dollar, outros centros e outras
moedas como o yen e o marco alemão entraram nos mercados de empréstimos
instituídos fora de seus centros domésticos.
A tendência
de desregulamentação do sistema financeiro foi acelerada na década de 1970,
nessa ocasião liderada pelos Estados Unidos que, ao abolir as regras para a
cobrança de comissões pelos negociantes de crédito, incentivou a competição
entre bancos e operadores financeiros. Em conseqüência, estes foram levados a
assumir maiores riscos e a inventar novas maneiras de criar e negociar
créditos. Concomitante ao fim do acordo de Bretton Woods, a adoção de taxas de
câmbio flutuantes em vez de fixas tornou os mercados financeiros mais
especulativos. As incertezas do mercado criaram mecanismos de hedging,
como o mercado de swaps, opções e futuros, que são essencialmente
negociações de transferência de risco
[4] e, mais recentemente, a securitização, que significa a
transformação dos ativos financeiros das empresas em instrumentos negociáveis
no mercado (v.Baer,1992).
Os
movimentos especulativos em busca de melhores taxas de juros, de ganhos em
bolsa de valores ou ganhos com a flutuação da taxa de cambio (variáveis
nacionais) estimulou a mobilidade trans-fronteira de capital e,
principalmente, fez com que o valor de qualquer moeda nacional dependesse
muito mais dos fluxos financeiros movidos pelo humor dos mercados de capital
internacional do que pela balança comercial da economia real de cada país.
Essa condição sistêmica das finanças internacionais aumenta também o
risco sistêmico, que por sua vez estimula a criação de novos mecanismos
para evitá-lo (Baer:179).
Todas essas
características sugerem que a disposição real do sistema financeiro global,
assim como a do comércio internacional de drogas, pode ser melhor descrita a
partir de sua concepção como ‘sistema aberto’, que evolui em condições “longe
do equilíbrio”. A forte instabilidade que caracteriza o sistema financeiro é
induzida pelo comportamento instável de dois dos principais parâmetros do
sistema - juros e cambio. Por sua vez, a forte variação das taxas de juros e
de cambio são determinadas pelos próprios fluxos que perpassam todo o
sistema, i.e. os fluxos de capital internacional. Fatores aleatórios também
interferem nesse comportamento, proveniente de eventos ocorridos em cada país,
de declarações de instituições ou de indivíduos, de boatos ou mesmo de
perturbações que ocorram no conjunto do sistema sem que se saiba sua origem
precisa. Quer dizer que fatores determinantes e aleatórios atuam na evolução
do sistema financeiro. Também as fronteiras nacionais, a distancia geográfica
e o território interferem na dinâmica desse sistema, ora como restrição
(risco), ora como incentivo ao lucro (diferenciais entre estados).
b) Parâmetros
externos na integração do sistema financeiro
A
‘integração’ do sistema financeiro é uma via de mão dupla, não só no que
concerne às inovações financeiras como também às inovações tecnológicas na
área da informática e das telecomunicações. Cada centro financeiro (lugar
geográfico) é um nódulo e, ao mesmo tempo, um agregado de outros nódulos
(banco, bolsas, agentes financeiros) de uma rede sustentada pelos meios de
telecomunicação. Cada nódulo processa as informações disponíveis e atua em
concordância a elas. Isso pode significar duas coisas: pode dar origem a
‘processos cooperativos’, no sentido de que decisões são tomadas sem que cada
nódulo detenha todas as informações (Huberman,1990) mas a resultante
aumenta a sinergia positiva do sistema, na medida que a comunicação
entre cada nódulo pode manter o sistema em ‘estado estável’ (o princípio
teórico subjacente é a de quanto maior a comunicação dentro do sistema maior
será a proporção de flutuações (perturbações) insignificantes, ou seja, maior
será sua estabilidade). Inversamente, a precariedade da informação e a
exigência estrutural de rapidez na tomada de decisão pode resultar numa
sinergia negativa, no sentido de que informações incompletas rapidamente
se espalham pelo sistema, a pequena flutuação que representa a ação de cada
nódulo sendo ampliada, o que coloca em risco o ‘estado estável’ do sistema. De
fato, a operação em rede do sistema financeiro, permite não só a
transmissão de informação de maneira cada vez mais rápida e mais barata como
permite maior facilidade de acesso a diferentes mercados geograficamente
dispersos.
A expansão
da rede de transmissão de dados transformou o dinheiro em ‘bit de
informação’. A transferência eletrônica confere um caráter ‘volátil” e
anônimo ao dinheiro, constituindo-se, talvez, no principal fator isolado de
impedimento às tentativas de regulação e de controle sobre sua origem.
Finalmente,
a informática e as telecomunicações permitem o processamento eletrônico do
grande volume de dinheiro movimentado internacionalmente. A criação de
instituições privadas destinadas à gestão e eventual controle desse
movimento se fundamenta numa rede de comunicações de alcance global, como é o
caso da Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunications (SWIFT),
de propriedade da indústria bancária, e que oferece um eficiente sistema de
processamento de pagamentos internacionais.
A
movimentação internacional de dinheiro e os lucros financeiros tem mais ou
menos obscurecido seu enlace com a economia real.
Em primeiro
lugar, nos últimos quinze anos, a demanda por crédito do setor produtivo das
economias mais fortes, isto é, dos países industrializados, aumentou. Grandes
somas de dinheiro foram mobilizadas para atender ao processo de reestruturação
industrial, tecnológica e gerência da base produtiva desses países: grandes
fusões corporativas, informatização de processos produtivos, adoção de
inovações em todas as fases de produção industrial e de serviços, etc. O fluxo
de investimento estrangeiro direto para esses países quadruplicou entre 1985 e
1989, assim como o fluxo líquido de créditos de bancos internacionais,
destacando-se os Estados Unidos como maior receptador; inversamente, os fluxos
de investimento e de recursos financeiros para os países em desenvolvimento
decresceram, com exceção do Sudeste asiático e do Leste europeu (Baer:175).
Mais
recentemente, na primeira parte da década de 1990, os países em
desenvolvimento, tanto através do governo como de firmas privadas e
paraestatais, afluíram ao mercado internacional de capitais em busca de
crédito, procurando parceiros entre os agentes financeiros para lançamento
internacional de letras do tesouro, ações e títulos de companhias privadas e
públicas,etc. Apesar da instabilidade das economias latino-americanas e do
leste asiático, a absorção de capitais triplicou entre 1988 e 1994, envolvendo
um montante de $140 bilhões/ano, principalmente destinado à projetos de
infra-estrutura (Business Week, 1994). Mesmo depois da crise mexicana
(final de 1994), tanto o México como o Brasil e a Argentina estão levantando
empréstimos através da venda de títulos emitidos em yen e marco alemão (Business
Week,1995).
Em segundo
lugar, as inovações financeiras destinadas à transferência de risco incidentes
em créditos comerciais ou nos preços de mercado (juros, mudanças cambiais,
inflação, recessão) foram também incentivadas pela expansão do comércio
internacional, expressa nos grandes volumes de mercadoria sendo vendidas
globalmente. Como o comprador e o vendedor em transações internacionais estão
separados pela distancia geográfica e pelas fronteiras nacionais, cada
parceiro enfrenta grandes riscos potenciais.
Diversos
tipos de agentes financeiros com âmbito de ação internacional se encarregam de
executar as operações de transferência de risco (o que não significa que o
risco desaparece). A flexibilidade na produção desses e de outros serviços
financeiros permite, de um lado, que “demandantes de recursos possam dispor de
uma operação no mercado financeiro internacional equivalente à de um sistema
financeiro de um país específico, ao qual ele não teria acesso direto”
(Baer:178), de outro, incentiva a proliferação de agentes e de operações
financeiras difíceis de rastrear e controlar, caso se esteja buscando, por
exemplo, operações de lavagem de dinheiro.
A expansão
do crédito ao consumidor, representada pela multiplicação de cartões de
crédito, também faz parte do processo de integração do sistema financeiro
mundial. Componente do primeiro ‘pacote’ de inovações financeiras, o cartão de
crédito surgiu nos Estados Unidos em 1958, lançado pelo Bank of America. Hoje,
as grandes multinacionais financeiras e bancárias que exploram o mercado
mundial de cartões de crédito (Visa, Mastercard, American Express, etc.)
constituem um sistema também baseado em operações em rede e
transferência eletrônica de dinheiro, envolvendo serviços bancários e
financeiros de cada país integrante. Em 1995, o Brasil registrou 4,5 milhões
de portadores desses cartões, perfazendo 28,4% da população economicamente
ativa (Grupo de Diários América, 1996). Afora ser uma dimensão da economia, a
expansão do cartão de crédito representa uma mudança cultural, uma vez que
implica na reversão dos hábitos da classe média, em geral refratária à
convivência com o endividamento.
Portanto,
também no caso dos cartões de crédito, os avanços na tecnologia da informação
constitui uma condição e um incentivo para sua expansão. Além disso, essa
expansão significa a maior conjugação do setor comercial com o setor
financeiro, ao permitir que qualquer firma com grande clientela ofereça
versões genéricas de serviços financeiros (como empréstimos, depósitos,
cartões de crédito e seguro limitado).
Por último, uma
inovação dos anos 90 envolvendo sistema financeiro e redes de telecomunicação
é o aparecimento de bancos cibernéticos, que podem movimentar fluxos de
capital através da Internet sem que as autoridades de cada país possam
rastreá-los, fato que possibilitaria o que está sendo denominado de “lavagem
cibernética” (O Globo,1996).
c) Centros financeiros e “paraísos fiscais”
Todos os fatores assinalados acima
estão envolvidos na expansão global do sistema bancário e financeiro.
Contudo, essa expansão é liderada por um número relativamente pequeno de
centros financeiros que operam em escala internacional. Significa que os
fluxos de capital internacional que percorrem o sistema bancário e financeiro
se “condensam” em certos lugares e regiões geográficas (Mapa 2).
A distribuição geográfica dos
principais centros segue, grosso modo, uma hierarquia, medida por
características como: a) a massa crítica (aglomeração) de bancos e
instituições financeiras; b) a proporção de transações bancárias e financeiras
externas, tanto em moeda estrangeira quanto nacional; c) a
quantidade/variedade de serviços especializados oferecidos; d) o número e peso
de instituições bancárias e financeiras estrangeiras operando no lugar.
[5]
Por esses critérios, os três maiores
centros financeiros são as metrópoles de Londres, Tókio e Nova York. Não há
dúvida que cada uma delas são cabeças de uma considerável área de influência.
Enquanto a posição das duas últimas metrópoles não é surpreendente, tendo em
vista que correspondem às atuais potências hegemônicas do planeta, Londres
constitui, em certa medida, um desvio da norma, mesmo considerando os laços
que a Grã-Bretanha mantém com o Commonwealth e as colônias. Diversos motivos
contribuíram para que a metrópole londrina assumisse um papel destacado como
centro financeiro e bancário, além daqueles já apontados, concernentes à
desregulamentação pioneira nas operações de mercado bancário e de dinheiro
(Eurodólar e Eurocurrency). Entre esses motivos, destacam-se a aglomeração de
pessoal qualificado associado à múltiplas comunidades étnicas formando uma
espécie de pólo multilíngue e o fato de ser centro de numerosas redes
“discursivas”: redes de recepção, processamento e transmissão de informação,
principalmente eletrônica e.g. agencias de noticias; mídia
especializada em finanças globais; redes de telecomunicação (Thrift &
Leyshon,1994).
Não obstante a importância dos três
maiores centros financeiros mundiais, um dos aspectos mais notáveis da
economia internacional nos últimos anos tem sido a redistribuição do poder
no nível mundial. Esse poder consiste na habilidade de influenciar eventos
em três campos: acesso aos mercados e uma participação significativa nos
fluxos comerciais; liberdade de decisão em assuntos monetários, como taxas de
câmbio, taxas de juros e fluxos de capital, e de coordenar decisões externas
com decisões relevantes às políticas econômicas internas; capacidade de
negociação com outros países a partir de uma posição forte de barganha
(Scammell:105).
A tabela 1 mostra a posição dos
grandes centros financeiros mundiais no que se refere a importância das
transações envolvendo empréstimos de grande porte, conduzidos pelo sistema
bancário localizado em cada país, seja de bancos domésticos ou estrangeiros.
Nela se observa que Londres e Nova York, tradicionais líderes em bancos de
investimento internacional experimentaram um declínio na participação em
empréstimos internacionais, enquanto o Japão e os centros “offshore”
aumentaram significativamente sua participação. É provável que os dados para a
década de 1990 mostrem uma alteração, tendo em vista a tendência de
segmentação do mercado de acordo com a nacionalidade das instituições
(Martin:265).
Tabela 1 - Sistema bancário internacional por
país
Empréstimos de grande porte, como percentual de
participação no mercado total de empréstimos internacionais
Apud : R.Martin,1994 (Fonte: Bank
of England Quaterly Bulletin, 1989
Observa-se também que um número significativo de
países europeus aparecem como centros financeiros, compondo um segundo nível
hierárquico. Embora tendo uma participação menor no mercado de empréstimos
internacionais, esses centros oferecem uma variedade de serviços financeiros,
tem massa crítica de bancos e abrigam um grande número de agencias de bancos
estrangeiros.
Em grande medida, essa
redistribuição de poder no nível mundial se deve às estratégias
diferenciadas de regulamentação (de abertura do mercado) adotadas por
cada centro. Porém outros fatores são igualmente importantes: a formação da
Comunidade Econômica Européia deu à Europa Ocidental maior voz nas negociações
com os Estados Unidos e com o Japão; o dinheiro em mãos dos países produtores
de petróleo; o crescimento da economia japonesa e do Sudeste Asiático; o fato
de que as corporações multinacionais, cuja riqueza ultrapassa a de muitos
países, tem ramificado seu poder muito além das fronteiras domésticas de sua
sede, criando uma rede de gestão complexa, com unidades de produção dispersas
pelo mundo, estratégias de mercado concebidas como uma operação mundial,
transações com capital proveniente de uma variedade de fontes e capital de
giro obtido em vários sistemas bancários.
A enorme capacidade de acesso e de
mobilização de recursos financeiros em escala mundial tem levado as
corporações multinacionais a desenvolverem estratégias de investimento de
lucros e de pagamento de impostos e taxas movidos unicamente pela
contabilidade de perdas e ganhos da empresa. Apesar de não existirem
estatísticas que possibilitem medir os fluxos de “hot money”, o tamanho e a
mera proliferação das corporações multinacionais indicam que a redistribuição
de seus fluxos financeiros deve ser grande. O poder em mãos dessas corporações
tampouco pode ser limitado por um sistema de controle político baseado apenas
na existência dos estados-nações.
Um terceiro nível hierárquico de
centros financeiros pode ser reconhecido, principalmente em lugares onde tem
se desenvolvido os denominados “mercados financeiros emergentes”. Nesses
mercados, o “hot money” proveniente de diversas fontes, principalmente de
especuladores financeiros e de investimentos em portfolio de fundos mútuos e
investidores individuais, administrados por grandes agentes financeiros
multinacionais, “aqueçem” as bolsas de valores, tanto de dinheiro como de
commodities.
O
investimento de capital de curto prazo é uma atividade corrente nas chamadas
‘economias abertas’, pois se trata do direito do investidor buscar melhores
alternativas tanto no ambiente doméstico quanto no estrangeiro para
remuneração de seu capital. Essas alternativas são reguladas pelo juros
oferecido em cada país, levando-se em conta os ganhos e perdas que podem
ocorrer devido a movimentação da taxa cambial (desvalorização ou valorização
da moeda).
Contudo, nos
últimos vinte anos, sob o guarda-chuva dos movimentos de capital de curto
prazo, tem crescido, em termos de volume e mobilidade, a proporção de sua
variante especulativa, isto é, aquele fluxo de capital cujo rendimento futuro
é calculado sobre expectativas e não termos contratuais fixos. Significa que
não só existem grande volumes de dólares e de outras moedas sendo
transacionados fora do país de origem, como esse “hot money” (porque
não fica por muito tempo nas mãos de quem o detém) circula “24 horas por dia”
pelos mercados financeiros mundiais, driblando regulações governamentais e
configurando um fluxo de dinheiro que a revista Business Week denominou
de “stateless money” (cit.R.Martin,1994).
Tendo em
vista os grandes fluxos de “hot money“ que percorrem o planeta a procura de
lucros eventuais, sem que os estados nacionais possam efetivamente exercer um
controle (caso estejam interessados) sobre operações realizadas em lugares
geográficos dos mais diferenciados, com freqüência distantes um do outro,
interligados por meios de comunicação via satélite, e tendo em vista que são
grandes bancos internacionais e uma plêiade de agentes financeiros que
realizam essas operações consideradas legais pelo sistema, pode-se argumentar
que o campo de manobra para a lavagem de dinheiro dos traficantes de droga (ou
qualquer outra atividade ilegal) é amplo, com muitos nichos a serem
aproveitados por operações de lavagem.
A política de “abertura” bancária e financeira
que está sendo seguida atualmente pelo governo do Brasil é uma tentativa de
estabelecer mecanismos de regulamentação e de desregulamentação de operações
financeiras, semelhantes aos dos grandes centros mundiais, de modo a competir
por crédito e por “stateless monies”, em conseqüência incrementando as
reservas internacionais em moeda estrangeira do país (divisas), o que
funciona como uma espécie de garantia para políticas internas e externas de
investimento. O dinheiro procedente do tráfico de drogas constitui, portanto,
apenas uma parte da movimentação de capital internacional que entra e sai do
país.
Através das bolsa de São Paulo e do
Rio de Janeiro tem sido registrado um significativo aumento dos investimentos
externos, principalmente do capital de curto prazo. Entre 1992 e 1995, o total
de investimentos externos (ingresso) foi, em números redondos,
sucessivamente, $5 bilhões; $16 bilhões; $27 bilhões; $28 bilhões. Mostrando
a mobilidade (“volatilidade”) desse capital, no mesmo período o saldo líquido
(ingresso menos retorno) foi de $2,8 bilhões; $7 bilhões; $9,3 bilhões; e $7,2
bilhões. A maior parcela dos investimentos foi de portfolio, numa proporção
que variou entre 74% e 80% do total de investimentos externos, nesses quatro
anos (Banco Central do Brasil,1996).
No que se refere à origem geográfica
dos fluxos de capital de curto prazo dirigidos ao Brasil em 1995, 41% era
procedente da América Central (Panamá e ilhas do Caribe), 33% da América do
Norte (Estados Unidos e Canadá), 23% da Europa, 2% da Ásia e 1% da América do
Sul (Figura 3). Em 1994, somente o saldo dos investimentos das ilhas Bahamas,
Bermudas e Cayman no Brasil chegava a $4,8 bilhões, em grande parte
representando a repatriação de fuga de capitais de anos precedentes (Gazeta
Mercantil Latino-americana,1996).
De fato, o dinheiro da “caixa 2” de
empresas brasileiras compõem um fluxo de saída de capital, dirigido aos
centros financeiros e paraísos fiscais, base de operações de onde o dinheiro
pode ser redirecionado para outros mercados financeiros. Um estudo do Fundo
Monetário Internacional, em 1991, cruzou as informações oficiais prestadas
pelas autoridades de 33 centros financeiros mundiais e concluiu que
não-residentes de origem brasileira, excetuando bancos, dispunham de cerca de
$17,4 bilhões no final de 1990 em depósitos (contra $9,7 bilhões em 1985).
Entre os centros mencionados nesse estudo estão as Ilhas Bahamas, Ilhas
Cayman, Hong Kong, Luxemburgo, Antilhas Holandesas, Cingapura, Suíça e Panamá
(Jornal da Tarde,1991).
Entre 1991 e 1994, o volume de
capital que saiu do Brasil para Bahamas, Bermudas e Cayman foi de $1,7
bilhões; o dinheiro enviado ao Brasil por esses mesmos lugares foi destinado
principalmente às bolsas de valores, mas também veio para cobrir pagamentos de
companhias de seguros e de serviços técnicos de auditoria (Alberto
Junior,1996). Isso significa que além de repatriação de capitais, de dinheiro
da lavagem e outros “hot monies”, operações legais para pagar serviços também
utilizam as mesmas bases de operações. Vale reiterar que esse padrão não é
peculiar ao Brasil nem mesmo a outros países periféricos; trata-se de um
processo comum a todos os países integrados pelo sistema bancário e financeiro
internacional.
Como assinalado anteriormente, o
comportamento dos mercados de capital de curto prazo depende, em grande
medida, da política de juros e de câmbio dos governos. Juros altos no Brasil
podem atrair capitais de curto prazo, mas basta os Estados Unidos ou outro
país assinalar um aumento de juros que o fluxo de capital pode ser para lá
direcionado. É esse jogo financeiro que Susan Strange denominou de “economia
de cassino” que, no entanto, cria um vasto campo de manobras para os mais
diversos interesses geopolíticos, sejam eles de corporações, governos, agentes
financeiros, ou bancos de investimento multinacionais. O pensamento
geopolítico, já faz muito tempo, deixou de ser prerrogativa de governos
nacionais.
Um dos casos de lavagem de dinheiro procedente do tráfico de cocaína nos
Estados Unidos, descoberto pelas autoridades anti-droga no país e examinado
pelo Senado norte-americano em 1988, pode ilustrar não só a simbiose com o
sistema bancário e financeiro como deixa claro que esse componente é tratado
por todos envolvidos como o grande negócio (“big business”) que é,
efetivamente. O dinheiro, em notas dos valores mais variados, era condicionado
em caixas expressamente feitas para acomodá-lo e enviado por avião, em vôo
regular de companhias norte-americanas, até o Panamá. A quantia envolvida
variava entre 50 e 100 milhões de dólares por mês. Na sua chegada o dinheiro
era transportado em carros blindados da filial local de uma companhia
norte-americana de transporte de valores ou pela polícia militar aos bancos,
principalmente o Banco nacional do Panamá. O encarregado da operação pedia ao
banco que repartisse o dinheiro por uma série de contas, de modo a não perder
os juros sobre os depósitos. Desde o Panamá o dinheiro era enviado, por
transferência eletrônica, para agencias bancárias em Curaçao, Hong Kong e
Suíça, ou retornava aos Estados Unidos, como ‘dinheiro limpo’, a ser investido
em portfolios diversificados em certificados de depósito, ações e produtos
diversos do mercado financeiro (v.Sauloy&LeBonniec:326).
Sob a denominação genérica de
“paraísos fiscais” existe uma variedade de serviços e formas de regulamentação
a disposição de instituições e agentes bancários e financeiros que operam em
escala global. A Suíça, por exemplo, pode ser considerada um paraíso fiscal na
medida que sua regulamentação nacional permite o sigilo bancário e a
possibilidade de indivíduos e empresas terem contas numeradas. Esse país
constitui, na verdade, a mais antiga “ilha”, localizada no centro da Europa,
dedicada à operações consideradas ilegais em outros países, o que lhe permitiu
ser um centro financeiro mundial além de sede de grandes corporações, mais
recentemente, neste século, de organismos internacionais. Seguindo o exemplo
da Suíça estão Luxemburgo e Lietchenstein, apesar de serem menos rígidos e
exigentes do que os suíços no que se refere à determinadas regulamentações,
como por exemplo, a instalação de agencias bancárias e firmas de fachada. No
outro lado do espectro, Ciudad del Este, no Paraguai, que não é um centro
financeiro segundo os critérios apontados, é uma cidade que se tornou
estratégica para operações de lavagem em rede, seja de dinheiro do tráfico
seja da caixa 2 de empresas, seja para fuga de capitais, principalmente
utilizada pelos países do Cone Sul.
A disposição geográfica dos paraísos
fiscais mostra um padrão longitudinal, guardando uma relação com os grandes
centros financeiros. Esse padrão não é casual, pois uma das condições de
operação do sistema financeiro em escala global é a hora de abertura e
fechamento dos mercados. O mercado de Londres, tanto “inshore” como
“outshore”, por exemplo, se beneficiou com o fato de estar localizado no
meridiano inicial, o que lhe permite ter informação sobre a posição de
fechamento nos Estados Unidos e no Japão no mesmo dia (londrino).
Um outro aspecto que influi na
disposição geográfica dos paraísos fiscais é sua articulação com antigas
metrópoles. Assim, Cingapura, Hong Kong, Gibraltar, antigos componentes do
império britânico, hoje protetorados ou independentes, estão fortemente
articulados com o mercado londrino. A cidade do Panamá tem sido, nos últimos
noventa anos, um apêndice da Zona do Canal, protetorado norte-americano. As
ilhas do Caribe que se tornaram paraísos fiscais como Cayman, St. Maarten,
Bahamas, ilhas Virgens Britânicas são antigas ou atuais colônias da
Grã-Bretanha, da Holanda e da França. Isso não significa, evidentemente, que
mantenham laços exclusivos com a metrópole: tanto nas Bermudas como nas ilhas
Bahamas estão localizadas agencias de grandes bancos internacionais, como o
Citicorp (EUA), Barclays (G.B.), National Westminster (G.B.), Bank of Boston
(EUA), ABN-AMRO (Hol.), etc., fato amplamente divulgado nas propagandas desses
bancos em revistas de circulação internacional. Todas as grandes instituições
financeiras obedecem a uma estratégia multi-locacional de colocar agencias em
quase todos os grandes centros financeiros mundiais.
Esses locais são funcionais não só
aos esquemas de lavagem de dinheiro, qualquer que seja sua procedência.
Igualmente importante é o lado fiscal do ‘paraíso’, isto é, a existência de
regulamentação local que permite as corporações se livrarem de impostos e
taxações e, é claro, do controle do Banco Central e da legislação dos
respectivos países. Um estudo recente mostrou que 30% das 500 maiores
companhias européias tem subsidiárias nas ilhas do Canal da Mancha.
Apesar dos mais conhecidos no Brasil
serem aqueles localizados nas ilhas do Caribe, até mesmo porque abrigam
agencias de grandes bancos nacionais, alguns deles recentemente envolvidos em
escândalos de lavagem (Econômico, Nacional), a lista de paraísos fiscais
inclui áreas da Comunidade Européia, como as já mencionadas ilhas do Canal da
Mancha e a ilha de Man (ligados ao centro financeiro londrino), além da ilha
da Madeira, Gibraltar, Chipre, e outros. Na Ásia, destacam-se Bahrein, Hong
Kong e Cingapura (ver Mapa 2).
Na medida que os países vão
alterando a regulação de seus mercados financeiros e bancários e que a
competição entre as instituições aumenta, o sistema financeiro global se
encaminha para um novo patamar. Em primeiro lugar, as atividades de mercado
tem se tornado muito sensíveis à pequenas diferenças nas vantagens
competitivas e performance dos diferentes centros financeiros. Em
segundo lugar, as mudanças de posição dos maiores centros se relaciona tanto à
mudanças na participação em mercados financeiros por instituições de
diferentes nacionalidades como pela mistura de nacionalidades das instituições
que operam em cada centro. Em terceiro lugar, os grandes bancos comerciais, de
modo a competir com os grandes bancos de investimento internacional e com
instituições financeiras, estão criando setores internos ao banco que
operam como se estivessem “offshore”, isto é, com uma regulamentação distinta
daquela válida para operações no mercado doméstico (Martin,1994;
Roberts,1994).
O que essas mudanças indicam,
particularmente a última, é que o sistema está chegando a um outro nível de
complexidade, onde o conceito de “território” não poderá mais se fundamentar
exclusivamente nos princípios da geometria euclidiana de superfície plana,
contínua (terrestre) e de extensão de superfície.
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