NOÇÕES ESPECÍFICAS E OPERACIONALIZAÇÃO DOS MAPAS TEMÁTICOS
 

 

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Capítulo 2 – NOÇÕES ESPECÍFICAS E OPERACIONALIZAÇÃO DOS MAPAS TEMÁTICOS.

Ao longo desta seção apresentaremos algumas noções específicas que nos permitiram identificar as funções que as localidades poderiam estar exercendo nas redes ilegais. Também foram buscadas informações mais gerais e históricas, auxiliando a reflexão específica sobre cada rede ilegal.

2.1 – As redes de lavagem de dinheiro e sua representação na região amazônica

É graças à “alquimia realizada pelo sistema bancário e financeiro, que transforma dinheiro sujo em dinheiro limpo através de operações numéricas e certos jogos de deslocamento geográfico” que os lucros provenientes de atividades ilícitas passam a integrar a economia legal através de um processo conhecido como ‘lavagem de dinheiro’ (Machado, 1996:1).

No discurso de grandes instituições internacionais especializadas, principalmente nos Estados Unidos (faz-se referência a instituições de porte como o Drug Enforcement Administration (DEA) e a INTERPOL), o combate à lavagem de dinheiro proveniente do narcotráfico é considerado o ponto-chave da “guerra às drogas” desde meados da década de 1990. A partir de então, há um consenso de que a lavagem de dinheiro é uma problemática mundial muito maior do que somente lavar o dinheiro de traficantes de drogas. Praticamente todas as tentativas de controlar esse processo não conseguem ter muito êxito devido à distinção entre as legislações nacionais e a falta de controle do sistema financeiro. A própria OECD (Organização dos Estados para Cooperação e Desenvolvimento), que criou um conjunto de medidas para controlar a lavagem de dinheiro no sistema bancário e financeiro mundial (FATF – Financial Action Task Force – 40 Medidas), não tem força para implementar estas medidas, apenas pressionando os governos de cada país para aceitá-las.

O Brasil, que em 1992 ainda ocupava o segundo lugar na lista mundial de países lavadores de dinheiro proveniente do narcotráfico na América do Sul, de acordo com o Relatório Anual sobre Controle Internacional de Narcóticos (Departamento de Estado dos Estados Unidos) [informação extraída da Folha de São Paulo, 18/04/93, incluída na Monografia “O mapa da droga”, STEIMAN, 1995], foi um dos países que assinou um acordo de intenções com a FATF, tornando-se membro da associação em 2001 (junto com a Argentina e o México), porém cada país depende da aprovação de seus poderes legislativos e judiciários para implementar as medidas, assim como dos bancos em estabelecer critérios de controle (Machado, 2002).

As denominadas 40 medidas da FATF para o controle da lavagem e branqueamento de dinheiro, entre elas, a exigência de que todos os depósitos bancários acima de 10.000 dólares sejam informados ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central, não tem conseguido efetivamente controlar a lavagem, embora tenha tornado mais difícil fazê-lo. Mesmo nos países desenvolvidos, ou principalmente neles, onde o montante de dinheiro “lavado” é muito superior ao dos países em desenvolvimento, diversos escândalos de lavagem ocorreram em grandes bancos localizados nos principais centros financeiros mundiais (Nova York, Londres, Tókio), localidades pioneiras na adoção das medidas recomendadas pela FATF.

Frente a um fenômeno tão complexo, e a natureza dos dados disponíveis, não é possível ter certeza sobre todas as informações e relações que serão aqui apresentadas. No entanto, a linha de pesquisa sobre a Geografia das Drogas, da qual esta monografia faz parte, procura compreender a ‘racionalidade geográfica’ que orienta as organizações e proto-organizações que exploram as redes de lavagem.

Quando associada ao sistema bancário, a lavagem de dinheiro pode ser dividida em três etapas: colocação, acomodação e integração, como pode ser visto na Figura 1.

A colocação consiste no depósito de dinheiro em espécie em agência bancária. O risco é elevado nesta primeira etapa do processo, pois se trata de dinheiro em espécie. Praticamente todos os instrumentos à disposição de estados nacionais e organismos internacionais para controle da lavagem só podem funcionar neste primeiro estágio. Em países que procuram cumprir as 40 medidas da FATF, como é o caso do Brasil, só é possível controlar depósitos iguais ou superiores a 10.000 dólares, donde a prática do ‘smurfing’ que consiste em contratar indivíduos (‘laranjas’) que façam vários depósitos abaixo desse teto. Outras práticas como a divisão dos depósitos por diversas praças bancárias, a entrada ilícita de moeda no país e a mistura de ganhos ilícitos com depósitos legítimos, também são freqüentemente utilizadas com a finalidade de evitar o controle bancário.

 

Este primeiro estágio do processo de branqueamento pode ser feito em cidades de diversos níveis hierárquicos. Basta a localidade abrigar mais de uma agência bancária para ter a condição de integrar-se às redes de lavagem na etapa da colocação. Observamos, portanto, que na primeira etapa, a rede de branqueamento tende a ser heterárquica, podendo englobar cidades de tamanho e importância variável (Machado, 1998).

O segundo estágio da lavagem é conhecido como acomodação. Nesta etapa o dinheiro tem sua origem mascarada através de transferências e transações bancárias múltiplas. O risco envolvido nesta etapa já é bem menor, pois ela opera com outros instrumentos e não apenas com dinheiro em espécie, diversos instrumentos monetários são utilizados como cheques compensados, certificados de depósito, travellers checks, transferências de crédito, cheques administrativos e sistemas eletrônicos de pagamento.

Como as transferências e as transações são feitas por meio eletrônico, esta etapa do processo pode compreender cidades de níveis hierárquicos diferentes, fazendo uso de toda a rede bancária. Qualquer localidade que possua agências bancárias ligadas ao sistema de transmissão eletrônico de dinheiro 24h pode participar desta etapa do processo, porém como este serviço é normalmente justificada pela existência de uma economia urbana minimamente desenvolvida, a acomodação tenderia a ocorrer em localidades com nível hierárquico um pouco mais elevado.

A terceira (e última) fase do processo, a integração, apresenta menor risco. A integração consiste na utilização dos fundos que passaram pela acomodação para a compra de ativos legais. Este dinheiro é freqüentemente reinvestido na compra de fundos monetários ou financeiros, assim como na compra de fixos no território como é o caso dos imóveis e de negócios em geral. O investidor normalmente procura atividades lucrativas seguindo geralmente padrões semelhantes ao do investidor legal, sendo que a compra de ativos legais tende a convergir para localidades com uma economia urbana mais desenvolvida, onde exista oportunidade de investimento (Machado, 2003).

Assim, a última etapa do processo de lavagem tende a se concentrar em cidades com economia urbana mais complexa, conseqüentemente em cidades de nível hierárquico mais elevado.

Observamos que a metodologia de relacionar características geográficas da rede urbana com as etapas da lavagem de dinheiro já aponta para uma diferenciação geográfica das localidades que poderiam participar da rede. Para classificar as localidades da Amazônia Brasileira segundo sua possibilidade de inserção na rede de lavagem, alguns procedimentos foram desenvolvidos.

Primeiramente foram selecionados todas as localidades com mais de um banco, considerada como condição mínima de associação potencial a rede de lavagem de dinheiro. Posteriormente criou-se uma tabela síntese com 5 variáveis e um indicador, são eles: a) evolução bancária (1996 – 2000); b) presença de serviço eletrônico de transmissão de dinheiro 24 horas (DATASAT); c) número e valor dos cheques compensados por praça bancária (1996), quando disponível; d) o Produto Interno Bruto municipal absoluto (1996); e) crescimento do Produto Interno Bruto (1985-1996), que foi utilizado como um indicador de potencial de investimento.

A evolução bancária (1996 – 2000) constitui uma importante variável, pois permite saber se as localidades perderam, ganharam ou se mantiveram com o mesmo número de agências após a reforma do sistema bancário do país (iniciada em 1996) [ver Gilberto P.Rodolfo, “A rede bancária na Amazônia Legal”, Monografia UFRJ]. No âmbito da reforma bancária, o Governo federal voltou sua atenção para a lavagem de dinheiro (também ajudado pelo CPMF), no caso da Amazônia dando especial atenção ao papel dos bancos estaduais em esquemas de corrupção e lavagem. Observando a dinâmica das agencias bancárias é possível saber quais localidades tinham um número de bancos não justificados por uma economia urbana desenvolvida: se uma localidade perdeu muitos bancos a partir de 1996, ela provavelmente não tinha serviços urbanos que justificassem a presença daqueles bancos, que poderiam estar ligados diretamente à rede de lavagem de dinheiro.

A presença, ou não, de serviço de transmissão eletrônica de dinheiro 24horas (DATASAT) foi escolhida como variável fundamental para classificar as localidades segundo sua inserção no processo de acomodação, pois, como dito acima, esta etapa é caracterizada por transações e transferências bancárias múltiplas que mascaram a origem do dinheiro. Assim a presença desta infra-estrutura limitou as localidades que poderiam participar da segunda etapa do processo de lavagem.

O número e o valor de cheques compensados por praça bancária (1996) demonstra a movimentação de dinheiro nas localidades. Estas variáveis foram cruzadas com o tamanho da população municipal (1996) dividido em sete classes, sendo a menor ‘abaixo de ‘10000 habitantes’ e a maior ‘acima de 500 mil habitantes’. Calculou-se então a média de número de cheques para cada classe de tamanho populacional, classificando-se as localidades em abaixo ou acima da média, buscando observar que localidades teriam grande quantidade de cheques compensados em relação ao seu grupo populacional.

O mesmo procedimento de cálculo das médias foi adotado para o crescimento do Produto Interno Bruto (85 – 96), ou seja, se o PIB municipal cresceu acima ou abaixo da média da classe populacional, e se houve um crescimento significativo do PIB ao longo do período estudado. O PIB e seu crescimento relativo foram considerados como indicadores da etapa de integração, buscando observar que localidades apresentaram crescimento relativo do PIB significativo. Como complemento foi feita uma comparação entre o valor dos cheques compensados (96) e o próprio PIB (96), para estimar o grau de discrepância entre as duas variáveis, o que permite identificar localidades com maior ou menor probabilidade de estar integrada à rede de lavagem. Se o valor dos cheques compensados fosse superior ao PIB, a probabilidade seria maior.

A análise qualitativa da tabela síntese permitiu classificar as localidades selecionadas segundo diferentes formas de inserção na rede de lavagem. Foi feito um estudo caso a caso, analisando os dados de cada localidade e relacionando estes com os dados dos diversos trabalhos de campo feitos desde 1995 pela pesquisa. A análise gerou um mapa síntese, com a finalidade de buscar padrões espaciais presentes nesta rede. A tabela foi elaborada no programa Excel e o mapa síntese foi criado com a utilização do SIG ArcView.

2.2 – As redes de tráfico de drogas e a busca por uma representação de seus impactos na região

Foi por intermédio do complexo coca-cocaína que o Brasil, e sua porção amazônica, se inseriram no negócio internacional das drogas e da lavagem de dinheiro. Há indícios de que desde 1984, o Brasil havia sido incorporado pelo Cartel de Madellín, porém com a invasão do Panamá, em 1989, e o conseqüente controle que as tropas norte-americanas passaram a desempenhar no espaço do aéreo do Caribe, o papel do território brasileiro no tráfico de cocaína aumentou (Steiman, 1995) [informação fornecida pela Divisão de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal, Estado de São Paulo, 04/01/1995, em STEIMAN, 1995].

O espaço brasileiro, inicialmente apenas usado como país de trânsito alternativo para o mercado consumidor norte-americano, passa a atuar, com diferentes magnitudes, em todas as atividades da economia da droga. Além de ser um espaço de trânsito e de atuar na estocagem, no processamento e na exportação das drogas, a inserção do Brasil na economia da droga também incluiu a venda de produtos químicos para os países produtores de coca (utilizados no processo de transformação da folha de coca em cocaína). Este fato permite afirmar que o Brasil passou a atuar em “mão-dupla” no que se refere ao processamento da cocaína, pois possui laboratórios em seu território, e fornece produtos químicos para os laboratórios situados nos países vizinhos. Segundo o Relatório Anual de 1993, do Departamento de Estado dos Estados Unidos, o Brasil era, numa lista de 40 países, o primeiro onde os cartéis da droga estenderam seus negócios (Folha de São Paulo, 30/04/95, em STEIMAN, 1995).

A espacialização da rede de tráfico de cocaína na Amazônia Brasileira já havia sido feita pela pesquisa, com auxílio de fontes oficiais (Drug Enforcement Administration (DEA), Departamento de Estado dos Estados Unidos, Organização das Nações Unidas (ONU), Observatório Geopolítico da Droga da França (OGD) e Polícia Federal brasileira), e do levantamento das apreensões de droga e “estouro” de laboratórios. Os primeiros mapas fizeram uso de levantamentos sobre o período entre 1989 e 2000 (Steiman, 1995; Machado, 1998; 2001).

A utilização das fontes citadas e os diversos trabalhos de campo realizados pelo grupo de pesquisa geraram o mapeamento de corredores e rotas com a diferenciação funcional dos núcleos urbanos neles localizados, segundo: a) a função de trânsito, ou seja, sendo apenas um nódulo de passagem da rede; b) a função de processamento, quando existissem laboratórios responsáveis pelo processamento e refino da droga [O levantamento anterior de localidades onde foram encontrados ‘laboratórios’ de refino mostrou certas condições para a presença dessa atividade (localização próxima a fronteira internacional e/ou mercadores consumidores, e/ou plataformas de exportação, e/ou nódulos viários)]; c) a função de plataforma de exportação, quando a localidade fosse conhecida como nódulo de exportação de cocaína para os mercados consumidores externos.

Assim, o segundo mapa busca associar as funções das localidades na rede de tráfico (de cocaína) anteriormente classificadas, com a hierarquia urbana e a posição geográfica. Partindo-se do pressuposto de que a função que uma cidade desempenha na rede geralmente deriva de suas características geográficas. Uma cidade com maior nível hierárquico tem possibilidade maior de ser uma plataforma de exportação, devido às diferentes alternativas de transporte que um grande centro urbano oferece, sendo condição necessária a presença de aeroporto internacional e/ou porto marítimo. Uma economia urbana complexa também atrai os lucros obtidos com as atividades ilegais, sendo localidades preferenciais para a integração de capitais que constitui a última etapa do processo de lavagem de dinheiro. Esta constatação reafirma a possibilidade das redes ilegais apresentarem uma relação de auto-reforço com as economias urbanas, gerando o processo de causação circular cumulativa.

Já a localização dos centros de processamento não apresenta uma relação tão determinante com a hierarquia urbana, a localização dos laboratórios de refino tendo uma distribuição dispersa. Estes podem se localizar tanto próximas à zona de produção, ou seja, próximo à fronteira internacional, como em centros urbanos distantes, próximos ao mercado consumidor. ‘Laboratórios’ de refino de coca foram detectados em localidades próximas a plataforma de exportação de Manaus, ou ainda em localidades intermediárias, entre as zonas de produção e as plataformas de exportação (como no caso de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o interior do estado de São Paulo), indicando a tendência recente das ‘cozinhas’ de coca-cocaína precisarem de pouca infra-estrutura.

Quanto às características dos lugares de trânsito, observou-se que estes apresentam grandes similaridades com as localidades classificadas como colocação na rede de lavagem de dinheiro. São geralmente localidades pequenas que podem ser rapidamente incluídas ou excluídas das redes ilegais. As redes de tráfico de drogas apresentam uma flexibilidade maior pois não dependem (como as redes de lavagem) de serviços específicos no território. Se uma localidade está situada em um dos corredores que definem as direções gerais do trânsito de drogas, e apresenta pelo menos uma forma de conexão com as outras localidades, ela já apresenta a possibilidade de ser incorporada pela rede de tráfico.

A condição de lugar de trânsito, no entanto, não é suficiente para gerar um efeito positivo sobre a economia da localidade, pois pode facilmente ser trocado frente a uma repressão policial. Como foi possível perceber com a análise das duas redes ilegais estudadas, a inserção do Brasil nos circuitos ilegais gerou conseqüências diferenciadas para as localidades que foram integradas a estas redes.

Para a análise do impacto das redes ilegais sobre as economias urbanas das localidades foram cruzadas duas variáveis diretamente associadas à dinâmica da economia urbana da localidade: mudança na hierarquia urbana (1980 - 1996) e crescimento do Produto Interno Bruto (1980 - 1996). As localidades foram classificadas segundo o tamanho populacional, sendo escolhidos o mesmo intervalo de classe do mapa da rede de lavagem (a mais baixa, com ‘menos de 10000 habitantes e a mais alta ‘acima de 500 mil habitantes). Foi calculada a média de crescimento do PIB para cada grupo populacional, e as localidades classificadas ‘abaixo da média’, ‘acima da média’ ou ‘PIB negativo’.

Assim como no estudo da rede de lavagem de dinheiro, a tabela foi elaborada no programa Excel e o mapa síntese foi criado com a utilização do SIG ArcView. Estes dois programas permitiram a construção dos mapas temáticos fundamentais para a realização deste trabalho.

 
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Última modificação: 12 maio, 2003